17 de outubro de 2018 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza
TEM RABO DE RATO NO MEU PRATO! Encontrar material estranho num alimento não dá direito a indenização por danos morais. Só se produto (mais a “coisa estranha”) forem ingeridos. Senão entra na categoria “mero aborrecimento”. É o que dizem vários tribunais e também vários julgados do STJ. Está correto esse pensamento? E como fica o […]
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Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.
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