8 de novembro de 2018 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza
Segundo o Código de Defesa do Consumidor o comprador tem o prazo de 30 dias para devolver o veículo, adquirido com defeito, e pedir o dinheiro o dinheiro de volta, seja da concessionária e/ou da montadora. Mas num caso específico, onde a consumidora foi e voltou da concessionária várias vezes procurando o conserto do mesmo […]
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Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.
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