12 de março de 2020 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza
A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, devendo ser assegurada mediante políticas sociais e econômicas que promovam o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Foi com base nesse entendimento que a 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reafirmou que o Estado deve fornecer gratuitamente medicamentos para uma mulher portadora de alopécia androgenética, que causa calvície precoce.
A decisão foi tomada com base em entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a tese, o poder público tem o dever de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes três requisitos.
São eles: comprovação médica da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento em questão, assim como demonstração de que somente o fármaco solicitado é eficiente para tratar a doença; incapacidade financeira do paciente de arcar com os custos do medicamento; existência de registro do fármaco na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ao analisar o mérito, o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, relator do caso, disse que restou comprovada a imprescindibilidade do uso contínuo da medicação prescrita.
“A demanda tem por finalidade assegurar o direito fundamental à vida de uma pessoa que se encontra acometida de uma doença cuja gravidade é evidente e que não possui condições financeiras para custeá-la”, afirma o relator.
Nas contrarrazões, o Estado solicitou que a mulher renove semestralmente o laudo médico, justificando a necessidade de que o tratamento tenha continuidade.
O pedido da Administração foi acolhido. Segundo o relator, “mostra-se razoável a apresentação de receituário médico atualizado semestralmente, consoante entendimento firmado por esta Corte em outras ocasiões”.
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2020, 10h16
Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.
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