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A Manobra de Kristeller (aplicação de pressão na parte superior do útero com o objetivo de facilitar a saída do bebê) é violência obstétrica. Atraso no parto. Bebê que nasce com sequelas. Indenização concedida.

8 de maio de 2020 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza

A autora, gestante, se dirigiu ao hospital com dores intensas e foi orientada a retornar para casa. Porém, ainda com dores e sangramento, voltou ao hospital e foi encaminhada para realização do parto. Após inúmeras tentativas de parto normal, foi amarrada com lençóis e submetida à manobra de Kristeller. Desde fevereiro de 2018, a manobra é desaconselhada pela OMS e considerada violência obstétrica. A prática consistente na aplicação de pressão na parte superior do útero com o objetivo de facilitar a saída do bebê.

Após frustradas as tentativas de parto normal, a equipe médica optou pela cirurgia cesárea. Imediatamente após o parto, foi constatado “quadro de asfixia perinatal e insuficiência respiratória, tendo o neonato sofrido parada cardiorrespiratória logo na primeira hora de vida”. Pouco mais de um ano depois, foram constatados danos e sequelas sofridas pelo menor.

Após apresentada prova pericial, o magistrado constatou que “houve negligência e imperícia no atendimento prestado à gestante”, e que, “a ineficácia das técnicas empregadas e a omissão no atendimento ensejaram as complicações do parto e tiveram como consequência as sequelas apresentadas pelo autor”.

Com esse entendimento, o Distrito Federal foi condenado a indenizar o menor pelos danos morais no valor de R$ 100 mil, e por danos materiais, consistentes no pagamento de pensão vitalícia de um salário mínimo. Além disso, deverá indenizar a genitora pelos danos morais no valor de R$ 70 mil.

Violência obstétrica

Sofrer algum tipo de violência obstétrica é realidade para uma em cada quatro mulheres no Brasil, segundo o estudo “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, realizado pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Sesc, em 2010.

Os dados foram divulgados em reportagem publicada por Migalhas em maio do ano passado. Outro dado que chama atenção é que o número de denúncias de violência obstétrica à Central de Atendimento à Mulher, do governo Federal, pelo número 180, cresceu dez vezes de 2018 para 2019.

https://www.migalhas.com.br/quentes/319962/df-indenizara-mae-e-filho-por-negligencia-no-parto-e-sequelas-sofridas-pelo-menor

Sábado, 08 de fevereiro de 2020

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Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.

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