14 de maio de 2018 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza
Do TJMG
O município de Ibiracatu deverá indenizar uma jovem em R$ 50 mil pelos danos morais e estéticos sofridos em decorrência de um acidente. A menina, que na época tinha 9 anos, caiu do ônibus escolar que a transportava para casa.
A porta abriu-se com o veículo em movimento e ela foi jogada para fora, sofrendo fraturas múltiplas na perna e na bacia, deslocamento da coluna cervical e perfuração na bexiga.
De acordo com os autos, o veículo encontrava-se em precárias condições de uso – porta danificada, sem cintos de segurança e sem o devido licenciamento.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de São João da Ponte, somente no que se refere à incidência da correção monetária.
O município foi condenado ainda a pagar à jovem pensão mensal equivalente a um salário mínimo, dos 16 anos até a data em que completar 70 anos de idade ou até a data em que restabeleça sua condição laboral.
No recurso, o município alegou culpa da vítima. Disse ainda que não foi produzida prova técnica atual que comprovem sequelas ou deformidades sofridas pela aluna em virtude do acidente.
O relator da ação, desembargador Edgard Penna Amorim, ressaltou que a alegação do município de que o acidente decorreu da inquietude própria da idade da vítima beira as raias do absurdo, porque objetiva transferir a responsabilidade pelo acidente a uma criança, como fundamentado pela magistrada de primeira instância.
“A energia e vitalidade da autora à época, com apenas 9 anos de idade, não pode ser utilizada contra ela para imputar-lhe culpa pelo acidente. Ela caiu sob as rodas do ônibus escolar porque a porta do veículo abriu com o ônibus em movimento. Por certo, se as crianças transportadas estivessem com o cinto de segurança acionado, o trágico acidente provavelmente não teria ocorrido”, ressaltou o desembargador.
Acrescentou que a alegação do município corrobora sua responsabilidade, pois, mesmo ciente de que transportava crianças com inquietudes próprias da idade, o fazia sem o devido acompanhamento de monitores para fiscalizar internamente o veículo.
O magistrado registrou ainda que os danos morais e estéticos sofridos pela jovem são agravados por ter sido ela submetida a uma “cistostomia suprapúbica”, que, segundo a Wikipedia, consiste em “uma conexão criada cirurgicamente entre a bexiga urinária e a pele, a qual é utilizada para drenar urina da bexiga em indivíduos com obstrução do fluxo urinário normal”. Ou seja, além do encurtamento da perna, usará permanentemente um dreno urinário, acrescentou.
Entendeu também devido o pensionamento, pois a jovem comprovou que as sequelas do acidente reduziram sua capacidade laborativa, não tendo o município se encarregado de invalidar essa prova.
Acompanharam o relator os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas.
Fonte:
https://bhaz.com.br/2019/08/12/menina-arremessada-escolar-indenizacao/
Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.
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