26 de janeiro de 2021 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura Municipal de Santos a indenizar enfermeira de hospital público que foi agredida no local. O valor da reparação foi fixado em R$ 50 mil.
Constas no autos que, no dia dos fatos, a enfermeira estava trabalhando quando foi abordada e agredida pelas filhas de um paciente. Como não havia segurança no local, a autora da ação foi socorrida por colegas. Após o ocorrido, ela apresentou debilidades físicas e psíquicas, não conseguindo voltar ao trabalho, e foi aposentada por invalidez. A enfermeira afirma que a violência sofrida não foi uma exceção, mas, sim, uma consequência de falhas de segurança do complexo hospitalar, que, apesar do tamanho, tinha apenas um guarda municipal designado para a proteção do local.
Para o relator da apelação, desembargador Aliende Ribeiro, as circunstâncias do caso “demonstram que a agressão sofrida pela autora não foi um ato pontual, mas um desdobramento de uma falha de segurança que já vinha de longa data e cujos efeitos poderiam ter sido previstos e evitados, mostram-se suficientes à configuração da reparação civil aqui pretendida”, escreveu. Na fixação do valor de reparação, o magistrado considerou a gravidade das agressões sofridas e a reincidência da ré na omissão quanto ao dever de garantir a segurança de seus funcionários.
Completaram o julgamento os desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Luís Francisco Aguilar Cortez. A votação foi unânime. Apelação nº 1007470-67.2019.8.26.0562
*Informações do TJSP
Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.
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