14 de dezembro de 2018 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza
LUCAS – coincidentemente batizado com o mesmo nome do Hospital – nasceu em 2001, com apenas 33 semanas de gestação; foi direto para a incubadora, onde ficou por 3 semanas, recebendo alta com 28 dias de vida.
Por algum motivo, seja da gravidez ou por ser prematuro, Lucas, nas primeiras semanas de vida teve retinopatia da prematuridade, que, não diagnosticada precocemente, fez com que ele ficasse cego para sempre.
Essa cegueira tinha chance de reversão se o diagnóstico tivesse sido feito mais cedo. O exame que identifica este tipo de problema é o “exame de fundo de olho” e deve ser feito entre 4 a 6 semanas de vida.
Lucas não recebeu exame oftalmológico no Hospital, nem seus pais foram orientados a fazê-lo nas quatro consultas em que levaram Lucas até que ele completou seis meses de vida. Se o exame tivesse sido feito, “poderia ter mudado o destino da criança”[2], mesmo sem garantia de cura.
A chance de cura foi tirada de Lucas.
Os pais:
A sentença de primeira instância reconheceu o dever do Hospital de reparar a família, fixando a indenização no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Contudo, em sede de apelação, o Tribunal puniu os pais do bebê, reduzindo a indenização deles pela metade, por entender que eles também foram negligentes, pois não consultaram com um pediatra puericultor para fazer o acompanhamento do filho e só perceberam a sua cegueira após meses de vida.
Então, pergunta-se:
Lucas recebeu R$26.000,00 de indenização, e seus pais, R$13.000,00 cada um.
Será que R$53.000,00 mil são suficientes para compensar a cegueira imposta pela falha de um Hospital a um bebê até o fim da sua vida?
Será que R$13.000,00 valem para compensar a dor de um pai e uma mãe que vão conviver com o filho cego até morrerem? E, para este, será que R$26.000,00 bastam?
Essa indenização é para durar por quanto tempo? No caso de Lucas, pelos próximos 70[3] anos, e no caso dos pais, pelos próximos 35 anos. O que corresponde para Lucas o valor de aproximadamente R$371,00 por ano, ou, próximo de R$31,00 por mês. Será que é justo?
Fonte: REsp nº 1771881 / PR (2018/0205346-0) autuado em 16/08/2018.
[1] A condenação inclui juros de mora (compensação ao credor pela demora no pagamento: até agora 15 anos) e pensão (pela perda da capacidade de trabalho). Mas o que se analisa aqui é apenas o valor do dano moral.
[2] Expressão do acórdão do TJ/PR 1288525-3 Apelação Cível.
[3] Estimativa de vida do homem sulista segundo o IBGE.
Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.
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