• Home
  • Todos os posts
  • Notícias
  • Publicações
  • Indenização

Meu médico descumpriu o contrato de disponibilidade, e agora?

14 de julho de 2022 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza

                                Você descobriu que estava grávida e iniciou o acompanhamento da gestação com um obstetra de sua confiança, mas, num determinado momento, você foi surpreendida pela cobrança por parte dele, de uma “taxa de disponibilidade” para fazer seu parto.

                                Do que se trata essa taxa? Essa taxa de disponibilidade é um contrato pelo qual o médico se compromete com a gestante a ficar à sua disposição, numa espécie de sobreaviso, para o fim de se deslocar imediatamente ao hospital indicado por ela, tão logo se inicie o trabalho de parto.

                               Esse contrato é legal quando a paciente possui cobertura de Plano de Saúde com prestação de serviço de obstetrícia? Ignorando as eventuais e esparsas discussões, essa situação parece já sedimentada na doutrina e jurisprudência.

                               Esse contrato não é pago pelo plano de saúde (quando existente); a gestante de arcar com o valor através de recursos próprios. Por sua vez, o médico não pode transferir a obrigação contratada a outro médico; apenas ele pode atender a gestante no momento do parto, porque o contrato é feito em razão da confiança que a gestante nele.

                                Como um contrato que é, o termo de disponibilidade firmado entre médico pode ser estabelecido apenas verbalmente, e, via de regra, não há possibilidade de a gestante discutir as clausulas dele constantes, pois se trata de um contrato de adesão.

                                O direito à indenização poderá surgir quando o médico descumpre esse contrato e em razão disso ocorre um dano à parturiente ou ao recém-nascido.

                                Porém, mesmo que o médico descumpra o contrato, não se deslocando ao Hospital, a casa de saúde onde a paciente está internada, tem o dever de acompanhar o período do pré-parto, do parto e do pós-parto, em substituição ao médico contratado.

                               Nesse caso, não existe nenhum direito do hospital contra o profissional contratado, pois a relação contratual diz respeito ao médico e à parturiente.

                               E os direitos da gestante, quais são? De pronto o médico deve devolver à gestante o valor por ela despendido, com juros e correção monetária.

                               Danos morais. A mãe tem o direito de pedir indenização por danos morais contra o médico, devido à ruptura parcial ou total do contrato, ou seja, tenha ele faltado ao ato ou se atrasado por um período significativo, ou retarde o atendimento às chamadas telefônicas feitas a ele para que se dirija ao hospital, etc.

                               Nesses casos, o dano se apresenta in re ipsa, o que significa, sem que se faça necessária a prova do dano. Ninguém haverá de discutir os prejuízos emocionais que a parturiente sofre ao não ser assistida pelo seu médico de confiança desde o início até o final do trabalho de parto e no pós-operatório imediato, ou quando o profissional retarda o atendimento das ligações telefônicas, num dos momentos mais importantes, porém vulneráveis, da vida de uma mulher.

                                Noutro vértice, caso o atraso ou a ausência do médico contratado retarde, impeça ou cause embaraço aos trabalhos de parto e se desta situação sobrevier algum tipo de dano, seja ele a morte da mãe ou do bebê, lesões corporais sofridas por eles, prolongamento da estada hospitalar, danos psicológicos, danos materiais, entre outros, é perfeitamente viável o ajuizamento de um pedido de indenização contra o médico.

                               Caso não se estabeleça uma ligação direta entre a ausência ou o retardo do médico e os danos acima narrados, ainda poderá existir direito de indenização contra o médico, nesse caso pela perda de uma chance, ou seja, os danos poderiam não ter ocorrido caso o médico estivesse ao lado da parturiente desde o início dos trabalhos do parto.

                                Por fim, lembremos que a indenização não afasta que a parturiente ingresse junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado, pedindo a instauração de sindicância para apurar a conduta do médico. Esse processo pode levar até à cassação do registro do médico, impedindo-o de exercer a medicina.

                            

                                Escrito por Marcia Regina Nunes de Souza, OAB/PR 12.509 e Victor Leonardo Sant’Anna Falce de Macedo, OAB/PR 101.494, integrantes do escritório MARCIA NUNES ADVOCACIA

COMPARTILHE ESSE POST:

Navegação de Post

Post Anterior Filas nas agências bancárias. Você pode ter direito a indenização? Leia nosso artigo:

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.

Categorias
  • Erro médico
  • Indenização
  • Infecção Hospitalar
  • Notícias
  • Pensamentos
  • Publicações
Posts recentes
  • Meu médico descumpriu o contrato de disponibilidade, e agora?
  • Filas nas agências bancárias. Você pode ter direito a indenização? Leia nosso artigo:
  • O DEVER DE INDENIZAR NO GOLPE DO FALSO DISPLAY
  • A RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM CASO DE DANO À PESSOA EM ESTRADAS DESPROVIDAS DE ACOSTAMENTO
  • A VISITA VIRTUAL A PACIENTES HOSPITALIZADOS E A PROTEÇÃO DE SEUS DADOS.
Arquivo
  • julho 2022
  • junho 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • setembro 2020
  • maio 2020
  • março 2020
  • janeiro 2020
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
Páginas
  • Todos os posts
  • Menina é arremessada de van de transporte escolar em movimento. Lesões corporais graves. R$ 50 mil de indenização
  • Pensando indenização. Vivendo indenização. Respirando indenização.
agosto 2022
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28293031  
« jul    
Categorias
  • Erro médico
  • Indenização
  • Infecção Hospitalar
  • Notícias
  • Pensamentos
  • Publicações