20 de agosto de 2019 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza
“O direito à saúde é constitucionalmente estabelecido (art. 196 da CF) e o tratamento para sua salvaguarda há de ser fornecido pelo Estado, por qualquer um de seus entes, de forma solidária. A urgência da medida é inarredável, sendo certo que há perigo da demora, eis que se encontra em risco a vida do autor, havendo indicação médica para o tratamento proposto”, disse o juiz na decisão.
Ficou estabelecido que a Fazenda Estadual providencie, no prazo de 72 horas, a entrega dos medicamentos, na quantidade e pelo tempo necessário ao tratamento indicado.
Trata-se de doença degenerativa que compromete as funções respiratórias, podendo levar à necessidade de transplante de pulmão, ou, ainda, a óbito. O medicamento pirfenidona tem sido indicado por médicos como forma de frear o avanço da doença – no entanto, o custo mensal do tratamento supera R$ 12 mil.
Foi demonstrado pela advogada responsável que o paciente atendia a todos os requisitos estipulados no Tema 106 do STJ.
Processo 1038708-79.2019.8.26.0053
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2019, 17h45 (fizemos alterações no texto sem alteração da substância).
Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.
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