• Home
  • Todos os posts
  • Notícias
  • Publicações
  • Indenização

TRF-3 confirma condenação por publicações discriminatórias contra nordestinos

4 de maio de 2020 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza

A 11ª Turma do TRF-3, em decisão unânime, manteve a condenação de um homem pelo crime de discriminação. Ele publicou, em rede social, mensagens depreciativas e ofensivas direcionadas à população nordestina.

“O uso de termos depreciativos, com referência expressa a estado da federação ou a todo o conjunto de brasileiros provenientes das regiões Norte e Nordeste, traduziu evidente discriminação e prática de preconceito decorrente de origem geográfica”, afirmou.

As ofensas foram publicadas em 2014, no período da eleição presidencial. O acusado efetuou quatro postagens pelo Twitter com teor preconceituoso e discriminatório e menção à segregação de nordestinos, contendo termos chulos e degradantes. Ele atribui opções políticas a origem geográfica dos eleitores.

Ele afirmou ter feito as publicações de maneira impensada.

O desembargador federal afirmou, ainda, que a reiteração e a agressividade das palavras eliminaram qualquer dúvida sobre o elemento subjetivo da conduta, “que escapou por completo ao âmbito lícito da crítica política assertiva ou da reação forte e ingressou no terreno ilícito da propagação de discurso de ódio e menosprezo”, concluiu.

A pena fixada foi de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, com pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, e dez dias-multa. A Décima Primeira Turma também julgou cabível a concessão do benefício da gratuidade de justiça.

0003585-56.2015.4.03.6130/SP

FONTE: CONJUR 04/05/2020

COMPARTILHE ESSE POST:

Navegação de Post

Post Anterior Atenderemos pessoalmente apenas casos urgentes.
Próximo Post Plano de saúde deve fornecer outra prótese ao usuário, no valor de R$ 170mil, mais adequada às necessidades dele, diz STJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.

Categorias
  • Erro médico
  • Indenização
  • Infecção Hospitalar
  • Notícias
  • Pensamentos
  • Publicações
Posts recentes
  • A RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM CASO DE DANO À PESSOA EM ESTRADAS DESPROVIDAS DE ACOSTAMENTO
  • A VISITA VIRTUAL A PACIENTES HOSPITALIZADOS E A PROTEÇÃO DE SEUS DADOS.
  • PRESO ILEGALMENTE. DANO MORAL. CEM REAIS POR DIA. POUCO DEMAIS. POR QUÊ?
  • A NEGLIGÊNCIA NO DIAGNÓSTICO MÉDICO E O DEVER DE INDENIZAR
  • Escritório MARCIA NUNES ganha 25 mil reais de indenização por compressa esquecida no corpo da mãe após parto.
Arquivo
  • abril 2022
  • março 2022
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • setembro 2020
  • maio 2020
  • março 2020
  • janeiro 2020
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
Páginas
  • Todos os posts
  • Menina é arremessada de van de transporte escolar em movimento. Lesões corporais graves. R$ 50 mil de indenização
  • Pensando indenização. Vivendo indenização. Respirando indenização.
maio 2022
D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031  
« abr    
Categorias
  • Erro médico
  • Indenização
  • Infecção Hospitalar
  • Notícias
  • Pensamentos
  • Publicações