21 de janeiro de 2020 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu uma indenização[1] de 60 mil reais a título de dano moral a um paciente que foi diagnosticado com osteomielite[2] (uma infecção grave) um mês depois de ter feito uma cirurgia O paciente por muitas vezes foi até o hospital onde operou, com fortes dores e sempre recebia alta. A infecção não era nem diagnosticada nem tratada.
Por fim, depois de várias idas e vindas do hospital, sempre com alta, o paciente procurou outro hospital.
Lá, lhe informaram que ele estava com uma grave infecção desde a
cirurgia e que agora, por não sido tratada, essa infecção tomou toda a perna do
paciente e tinha que ser amputada.
Nesse momento o segundo hospital informou que o primeiro
hospital havia sido negligente na
prestação de serviços.
Assim, ele entrou no segundo hospital com infecção grave e com pseudoartrose, não restando outra opção que a amputação do membro do paciente, o que, segundo o laudo pericial, seria a conduta adequada, devido à grave enfermidade do paciente, que apresentava risco de septicemia e morte.
Perguntamos: O que a vítima pode fazer com uma indenização de 60 mil reais, para compensar o fato de que vai ficar sem uma perna a vida toda? Vamos dividir 60mil por 12 meses = 5 mil por mês. Dividindo por 60 meses (cinco anos) = mil reais por mês. Vamos dividir por 120 meses = 500 reais por mês.
É razoável?
[1] Apelação Cível 1.0024.09.583907-2/004 5839072-49.2009.8.13.0024 (1)
[2] oença infecciosa grave, aguda ou crônica, causada esp. pelo estafilococo áureo, mais comum em crianças e adolescentes, que ger. atinge ossos longos como o fêmur, a tíbia ou o úmero.
Comentarios
Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.
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