17 de janeiro de 2020 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza
Essa semana, rádio, TV e jornais chamaram a atenção do público com a notícia de que duas crianças se machucaram seriamente na escada rolante do Shopping Ventura de Curitiba, precisando, inclusive, levar pontos.
Daí nasce uma pergunta: o shopping tem dever de indenizar essas crianças pelo machucado e seus pais, pela preocupação, ou eles também têm culpa no acidente, pois não estavam cuidando direito da criança?
Oras, é evidente que o shopping ou qualquer outro prédio aberto ao público e com grande movimento de público, que disponibilize uma escada rolante TEM responsabilidade sobre os acidentes na escada rolante.
Por quê? Primeiro porque a lei diz que o empreendimento tem a obrigação de garantir a segurança do cliente.
Em segundo, porque se trata de um equipamento perigoso colocado a serviço do público por pessoas jurídicas que visam lucro, com o fito de otimizar a andança das pessoas no seu interior e assim permitir que elas circulem mais e mais rápido (shopping, lojas de departamento, bancos, prédios comerciais, aeroportos, etc).
A responsabilidade do dono do local pelos acidentes na escada rolante (e mesmo nas não rolantes) persiste ainda que o estabelecimento não seja destinados a venda direta (ex: entidades públicas, como museu, universidade, hospital, etc).
Em se tratando de um equipamento perigoso destinado a utilização do grande público, a escada rolante deve dispor de um sistema de parada automática tão logo se depare com qualquer elemento que entre em suas “garras”.
Qualquer “coisa” que entre em sua “boca”. Seja um cordão de sapato, um tecido, e, nem precisa falar, de um membro humano.
Isso porque, quem explora uma escada rolante tem conhecimento de que todos os tipos de pessoas circularão por ela. Adultos, adolescentes e crianças, responsáveis ou não, com deficiência ou não, com habilidade suficiente para escapar de um acidente, ou não, e, além disso, pessoas carregando compras, ou bebês, etc.
Não se pode exigir de um leque imenso de pessoas diferentes que todas sejam cuidadosas e atenciosas. Isso porque a distração é uma condição inerente ao ser humano, sobretudo quando se encontra em ambiente com muita gente ou com chamarizes de sua atenção.
Pense num forno de micro-ondas. Ele desliga tão logo a porta abre. Se não fosse assim, quantas e quantas pessoas não estariam hoje com a mão queimada ou mutilada?
Concluindo: é obrigação do fabricante e daquele que explora um tipo equipamento com potencial de agressão física, fazer com ele não consiga chegar a tanto?
Ah, e a responsabilidade dos pais? Pessoalmente, acho que é nenhuma. Ninguém consegue cuidar de ninguém cem por cento do tempo. Esses acidentes podem acontecer mesmo com os pais atentos. Como aconteceu com uma criança que foi pegar o brinquedo que caiu. A mãe estava de mãos dadas com o filho, que já tinha cinco anos, idade em que não se carrega mais no colo e a mãe estava segurando compras. Concorda?
Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.
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