27 de outubro de 2022 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza
Como além de prestar o serviço médico, na condição de função principal, os hospitais públicos prestam também o serviço de estadia, em caráter auxiliar, recente julgado do Superior Tribunal de Justiça – STJ, entendeu que o Estado responde de forma objetiva, inclusive por atos omissivos, quando for comprovado vício ou precariedade no serviço de segurança, decorrente da falha no dever legal de agir.
Ao analisar caso em que a mãe de paciente que fora baleado dentro das dependências do Hospital público em que se encontrava internado (e, por conta disto, veio a falecer) pleiteia indenização por danos morais, assinalou o Relator que “A conduta do hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança e, por conseguinte, despreza o dever de zelar pela incolumidade física dos pacientes contribuiu de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências”.
Isto é, se o hospital não possui equipe para supervisionar a entrada e saída de pessoas, e em decorrência disto, possibilita a entrada de terceiros sem identificação no recinto, surge o dever de indenizar.
Por óbvio que não se exige que a equipe de segurança dos Hospitais públicos retenham ataques terroristas, bando de atiradores ou graves episódios semelhantes. O que se espera é a adoção de diligência mínima, consubstanciada em verificação sobre quem entra e sai do hospital, isto é, um controle de acesso.
Caso ausente qualquer providência por parte do poder público, como no caso julgado citado acima, a jurisprudência tem caminhado no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva do poder público, ou seja, de que o dever de reparação pelo Estado ao particular independe da apuração de culpa do agente.
Escrito por Marcia Regina Nunes de Souza, OAB/PR 12.509 e Victor Leonardo Sant’Anna Falce de Macedo, OAB/PR 101.494, integrantes do escritório MARCIA NUNES ADVOCACIA
Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.
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