17 de outubro de 2022 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza
O mercado da medicina estética cresce dia após dia. Nos últimos cinco anos, os procedimentos estéticos a base de ácido hialurônico, também chamados comercialmente de “preenchimento” ou “harmonização” se popularizaram de sobremaneira.
Com isso, surgem algumas novas questões, a serem enfrentadas pelo direito.
É sabido que nenhum procedimento – estético ou cirúrgico – é isento de riscos. Contudo, seja pela popularização de tais preenchimentos, seja pela mão de obra que por vezes não é qualificada, há casos em que as pacientes que se submetem a ditos procedimentos não recebem qualquer orientação sobre os riscos, não são submetidas a testes de alergia ou reação ao ácido e, assim, acabam expostas a grandes perigos.
Vale frisar que a conduta omissiva, de não orientar a paciente sobre os riscos do procedimento e não realizar exames clínicos é contrária à orientação da Sociedade Brasileira de Dermatologia.
Se a paciente é alérgica ao ácido, se houve uso exagerado do produto ou se a aplicação foi incorreta, pode, por exemplo, ocorrer necrose no local da aplicação. Em casos mais graves, há risco de cegueira e Acidente Vascular Cerebral – AVC[1].
Em todos estes casos, a relação entre paciente e médico é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. E, assim sendo, é essencial que a clínica ou o profissional que realizou o procedimento tenha atendido o dever de informação, estampado no art. 6° do CDC.
Ademais, quando se trata de procedimento meramente estético, é firme o entendimento na jurisprudência no sentido de que a obrigação do médico é de resultado.
Logo, a soma dos fatores: resultado aquém do esperado; ausência de exames prévios e falha no dever de informação sobre os riscos do procedimento podem tornar viável o pedido indenizatório.
Escrito por Marcia Regina Nunes de Souza, OAB/PR 12.509 e Victor Leonardo Sant’Anna Falce de Macedo, OAB/PR 101.494, integrantes do escritório MARCIA NUNES ADVOCACIA
[1] https://www.otempo.com.br/interessa/harmonizacao-facial-com-acido-hialuronico-apresenta-riscos-1.2168164
Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.
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