22 de agosto de 2019 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza
A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão de 1ª instância que condenou mulher a indenizar o ex-marido por danos morais, por conta de ofensas proferidas em redes sociais. A quantia foi fixada em R$ 10 mil.
O autor ingressou com a ação alegando ter tido sua imagem e honra ofendidas pela ré, sua ex-mulher, após divergências em relação ao pagamento de pensão alimentícia à filha do casal.
Segundo o autor, ele havia parado de pagar o valor e buscava revisão da sentença junto à Vara de Família e Sucessões.
Por meio de postagens em sua página do Facebook e no blog profissional do ex-marido, a acusada proferiu uma série de xingamentos e se referiu a ele de maneira pejorativa.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, afirmou que a ré não nega que tenha realizado as postagens a ela atribuídas na petição inicial, sustentando nas razões recursais, porém, que tudo não passou de meros aborrecimentos e dissabores, não causadores de danos morais.
“Contudo, não há como acolher sua alegação, restando evidente que se referiu ao autor visando macular sua honra.”
O magistrado rejeitou os pedidos de aumento e redução da indenização e apontou ainda que a reparação “deve ser fixada no sentido de desestimular a ré na conduta temerária e, de outro lado, não causar o enriquecimento sem causa do autor.”
Participaram do julgamento os desembargadores Silvério da Silva e Theodureto Camargo. A decisão foi unânime.
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Fonte: TJ/SP
Fonte:
https://www.migalhas.com.br
Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.
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