9 de março de 2020 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza
Fonte: CONJUR 26/02/2020
O tratamento mais adequado para o paciente deve ser indicado pelo médico, não pelo plano de saúde. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que operadora custeie a troca de prótese de um de seus beneficiários.
“Troca necessária devido à gravidade das lesões (escaras) causadas em seu coto, bem como para evitar quedas e dores intensas na coluna vertebral, lesões no quadril, problemas futuros de artrose em coluna vertebral, e até mesmo para evitar uma possível nova amputação, não possuindo fim estético, e sim funcional, conforme relatório médico.”
A prótese, nesse caso, é mera decorrência do ato cirúrgico de amputação e serve como complemento do eficaz atendimento dos serviços contratados.” (e-STJ fl. 536)
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, “como a primeira prótese não é mais adequada para o restabelecimento da amputação sofrida pelo recorrido, o fornecimento de outra prótese, de acordo com a indicação de laudo médico, que atenda o estado de saúde do consumidor, está inserido, por decorrência natural, no ato cirúrgico de sua amputação.”
REsp 1.850.800
Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.
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