21 de setembro de 2020 escrito por: Marcia Regina Nunes de Souza
Trata-se de um caso onde o filho foi criado pela mãe e seu marido; esse homem reconheceu o filho da esposa como seu e o registrou como seu filho socioafetivo. Anos mais tarde o rapaz fez questão de ter no seu registro de nascimento o nome de seu pai biológico. Este se negou a permitir o uso de seu nome alegando que o filho já tinha em seu registo de nascimento o nome do homem que o criara como pai (pai socioafetivo). Disse também, que a mãe e o pai socioafetivo de seu filho sabiam que ele era o pai biológico e não quiserem incluir seu nome no registro do filho na época do seu nascimento. O pai biológico perdeu a demanda. O Tribunal de São Paulo determinou que o nome do pai biológico fosse incluído no registro de nascimento do filho, já que era vontade deste. E disse mais, que independente do filho ter um pai socioafetivo, permanece a responsabilidade do pai biológico para com o seu filho.
Concluímos que o Tribunal quis dizer que: pai é pai; e o filho tem direito de fazer constar o nome dele em seu registro, que o pai ou não. E o pai biológico continua com os deveres legais em relação ao filho, ainda que este tenha pai socioafetivo.
Ainda vamos falar muito sobre isso. Nos acompanhe.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2020 (fizemos alterações no texto).
Sou a Marcia. Advogada. Há 33 anos eu fundei meu escritório de advocacia em Curitiba, sonhando em atuar só em processos de indenização. Deu certo. De lá prá cá faço isso todo dia. Trabalho com indenização. De todos os tipos, modos e jeitos.
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